CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Pelo presente contrato de prestação de serviços educacionais e na melhor forma do Direito, de um lado:

SEDUTOR NATO

SEDUTOR NATO,
Razão Social: SEDUTOR NATO TREINAMENTO EM INTELIGÊNCIA SOCIAL LTDA
CNPJ: 38.092.064/0001-32,
Endereço: RUA BOSQUE DAS AROEIRAS, 256 – CAMPECHE – FLORIANÓPOLIS – SC, CEP 88063-230.
Neste ato devidamente representada por seu SÓCIO ADMINISTRADOR: FELIPE ALVES PINHEIRO DE SOUZA.
E-mail: [email protected]

e, de outro lado:

mentorado(A)

mentorado(A), signatário(a) do requerimento de matrícula que é parte integrante e complementar deste contrato, devidamente descrito e lá qualificado com as informações preenchidas no momento da inscrição no site, maior de 18 (dezoito) anos doravante denominado apenas CONTRATANTE,

têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENSINO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:

RESUMO

MENTORIA

A MENTORIA “SEDUTOR NATO” é um produto semestral, com calendário definido e compartilhado no grupo de WhatsApp.

TEMPO DE DURAÇÃO

6 (seis) meses. Encontros online a cada 15 dias, 100% com foco em solução de problemas apresentados pelos mentorados.

VALOR DO CONTRATO

R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Desconto exclusivo: R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os primeiros inscritos.
Total: 5.000,00 (cinco mil reais)
Podendo ser pago através deste link.

SUPORTE

Em caso de dúvidas: [email protected]

1. OBJETO - DO QUE TRATA ESTE CONTRATO:

1.1. O CONTRATANTE neste ato contrata a prestação de serviços na área educacional para oferta de Mentoria a ser oferecido pela CONTRATADA na modalidade de educação a distância conforme requerimento de matrícula, denominado “SEDUTOR NATO”, com sessões ao vivo, quinzenalmente com datas e horários e meio de plataforma a ser indicada pela CONTRATADA, com início na data da aquisição.  Sendo o seguinte conteúdo programático previsto conforme a demanda dos mentorados, bem como com o convite de outros profissionais. 

1.2.  As sessões de mentoria seguirão o cronograma publicado pela CONTRATADA, sempre em atenção ao disposto no item 3, serão ao vivo e/ou gravadas e, posteriormente, transmitidas no ambiente virtual do mentorado via internet (on-line), com disponibilização em datas e horários pré definidos pela CONTRATADA.

1.3. O calendário e cronograma das sessões e atividades serão disponibilizados aos mentorados por meio da plataforma virtual de ensino e ou outra forma escrita e inequívoca de comunicação a critério da CONTRATADA.

1.4. A CONTRATADA se compromete a prezar ao máximo pela estabilidade do calendário proposto, evitando alterações desnecessárias. Entretanto, reserva-se ao direito de, por motivos imprevisíveis e/ou de força maior, proceder modificações necessárias no calendário para evitar prejuízo no andamento da mentoria proposta. Neste último caso, a CONTRATADA compromete-se a informar as remarcações imprescindíveis ao CONTRATANTE com a maior antecedência possível.

1.5. Os vídeos permanecerão disponíveis na plataforma virtual para acesso do mentorado até 06 (seis) meses, contados da aquisição.

1.6. Em hipótese nenhuma será permitida a gravação das sessões (seja em vídeo ou em áudio) para uso pessoal ou de terceiros, a título gratuito ou oneroso, incorrendo em sanções penais e civis ao mentorado que o fizer.

1.7. A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à sua plataforma de ensino a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo do mentoria e senhas de acesso.  É expressamente vedado o compartilhamento do acesso e materiais da mentoria com qualquer terceiro, ainda que também seja mentorado do mentoria, constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.

1.8. Além das sessões online gravadas, o(a) CONTRATANTE poderá ter acesso à comunidade de mentoria, em grupo fechado, e aplicativo exclusivo a ser oferecido pela CONTRATADA. Deverá ser seguidas todas as normas previamente estabelecidas e informadas no grupo, sob pena de exclusão. 

1.9. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, está descrito e é cobrado diretamente pela plataforma de hospedagem do mentoria, havendo, portanto, ingerência da CONTRATADA sobre o formato de pagamento, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.

1.10.  Caso a CONTRATADA ofereça alguma promoção ou bônus, não se responsabiliza pela ação ou omissão de atividades de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção, disponíveis na página de vendas.

1.11. O suporte técnico será disponibilizado exclusivamente pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta, das 08h às 18h, com tempo de resposta em até 72 (setenta e duas) horas.

1.12.  O(a) CONTRATANTE declara ter ciência que não há garantia de resultado na modalidade contratada ou qualquer outra forma de vantagem objetiva, sendo o serviço prestado um trabalho de proposição, onde o resultado depende de ações do(a) CONTRATANTE.  

1.13.  É expressamente vedado o compartilhamento do acesso e materiais da mentoria com qualquer terceiro, ainda que também seja mentorado do mentoria, constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.

1.14. A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.

1.15. O CONTRATANTE tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados, precisará ter acesso a um computador com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à CONTRATADA, uma vez que o relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA acontecerá principalmente via e-mail.

1.16. A CONTRATADA reserva-se ao direito de, discricionariamente, cancelar o mentoria, restituindo integralmente o CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente já efetuados em até 60 (sessenta) dias.

1.17. A CONTRATADA ressalta ser prestadora de um serviço educacional e, como mentoria, não oferecerá diplomas, atestados ou certificados de qualquer tipo, reconhecidos ou não pelo Ministério da Educação (MEC).

1.18. A CONTRATADA reserva o direito de não iniciar o referido mentoria, com a devida devolução do pagamento já realizado, caso não seja alcançado o número mínimo de participantes previamente estabelecido.

1.19.  A prestação de serviços não se equivale  às atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia, psicanálise, diagnóstico, tratamento de doenças físicas ou mentais, entre outras atividades de natureza médica, jurídica ou espiritual, não devendo o (a) CONTRATANTE utilizá-la como substituta para tais.

2. DO ACESSO:

2.1. Após a confirmação de matrícula, o CONTRATANTE será liberado na plataforma de ensino e, receberá, via e-mail, notificações no aplicativo ou grupo, os dados de acesso à “Área do mentorado”. Durante o acesso à plataforma, o CONTRATANTE se compromete a analisar o Tutorial do mentorado, material preparado com instruções completas de realização do mentoria e tirar eventuais dúvidas que surjam a seu respeito por meio do canal de atendimento ao mentorado da CONTRATADA, de forma que não poderá alegar o desconhecimento de seu conteúdo como pretexto para qualquer solicitação.

¹ É vedado o envio de arquivos, imagens, download das aulas, gravação da tela, ou qualquer outra forma de acesso.

3. DO ENSINO À DISTÂNCIA:

3.1. Para fins deste contrato, considera-se como “a distância” os serviços educacionais prestados de forma diversa da presencial, por meio da transmissão de vídeo e som diretamente até a localidade onde o CONTRATANTE se encontra, desde que este tenha preenchido todos os requisitos técnicos exigidos neste contrato.

3.2. A CONTRATADA não se responsabiliza, de forma alguma, pela obtenção ou manutenção, por parte do CONTRATANTE, dos equipamentos e serviços necessários ao bom acompanhamento do mentoria, e não considera como causa de rescisão contratual sem pagamento de multa a superveniência de problemas técnicos de responsabilidade que não seja sua. Também não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso, estando totalmente isenta de qualquer responsabilidade. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos por parte do CONTRATANTE.

4. DA MATRÍCULA E PAGAMENTO:

4.1. A configuração do ato formal de matrícula dá-se pelo aceite deste contrato, configurado pela marcação da opção “li e aceito os termos deste contrato” na área de matrículas, em campo próprio, no site da CONTRATADA ou de terceiro que agir como gateway de pagamento.

4.2.  O valor a ser pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, está descrito e é cobrado diretamente pela plataforma de hospedagem do mentoria, havendo, portanto, ingerência da CONTRATADA sobre o formato de pagamento, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.

4.3.  A CONTRATADA poderá oferecer descontos a alguns mentorados conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos.

4.4. A CONTRATADA reserva o direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a CONTRATADA em outros serviços. Também se reserva ao direito de recusar a matrícula do CONTRATANTE que já tenha cursado na Instituição e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com o mentoria, professores, especialistas e outros mentorados.

4.5. O pagamento será realizado mediante cartão de crédito, via “Hotmart” ou qualquer outra operadora de crédito a critério da CONTRATADA, de forma deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (PagSeguro, Pagar.me ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA.

4.6. Na hipótese de cancelamento, nos termos do art. 49 do CDC, fica o CONTRATANTE ciente que correrão às suas expensas as taxas, juros e despesas de qualquer natureza que eventualmente forem incidentes em função desta modalidade de pagamento. Após o período de arrependimento de 7 dias após a compra, nenhum valor será ressarcido e o mentoria não poderá ser cancelada.

4.7. A CONTRATADA poderá, a seu critério, conceder descontos ou bolsas sobre os valores acima, não se obrigando, de forma alguma, a perpetuar tais descontos ou generalizá-los.

4.8. A ausência do (a) CONTRATANTE às atividades presenciais, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações acadêmicas de sua responsabilidade, não o (a) exime do pagamento do preço da mentoria.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) Planejar os serviços de ensino referentes à elaboração de calendário das sessões, fixação de carga horária, designação de especialista e outras providências inerentes às atividades docentes;

b) A prestação de serviços ora contratada é atividade de meio e, em hipótese alguma, será considerada como de fim ou de resultado, pois o seu cunho é meramente educacional, cujo resultado varia de acordo com seu empenho, dedicação e capacidade de assimilação dos conteúdos atinentes, exclusivamente a cada participante e não é possível ter gerência da prestadora de serviços.

c) Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Brasília, apresentando as sessões na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações, conforme disposto no item 1.4. deste contrato.

d) Todo o material acadêmico que compõe o “SEDUTOR NATO incluindo os vídeos, serão produzidos por diversos profissionais, cada qual expert no assunto em que assumiram, de forma que a obrigação da CONTRATADA não é de caráter personalíssimo em relação a nenhuma das pessoas que participam do referido conteúdo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, pelo critério exclusivo da CONTRATADA, nunca servindo como motivo hábil para invalidar a contratação ou ensejar o recebimento de qualquer reembolso por parte do(a) CONTRATANTE.

5.2. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Realizar o pagamento do mentoria, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua matrícula, estando sujeito à interrupção da prestação dos serviços previstos neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;

b) Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento das sessões do mentoria;

c) Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas no Programa.

d) A não realização de eventual atividade prevista por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não assista todas as sessões expositivas e não realize todas as atividades propostas ao longo do mentoria, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.

e) O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o CONTRATANTE sofra devido a informações que a CONTRATADA não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.

f) O CONTRATANTE se compromete a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as sessões do mentoria, assim como a não compartilhar com terceiros as sessões ou os materiais do mentoria e senhas de acesso à plataforma de estudos.

6. DOS VÍDEOS:

6.1. Os vídeos das sessões são transmitidos via streaming (e não por download) sendo propriedade intelectual da instituição contratada e dos professores, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais fornecidos durante a aula ou por meio da plataforma de ensino da CONTRATADA. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.

6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos que o CONTRATANTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade dos vídeos em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.

6.3. Fica proibida a gravação, por qualquer meio, das aulas em vídeos ou em áudio, mesmo que apenas para reprodução privada. Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas) a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.

6.4. O CONTRATANTE fica ciente da utilização, pela CONTRATADA, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos vídeos das sessões, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.


6.5.  Após a efetivação da compra a CONTRATADA disponibilizará acesso à plataforma de hospedagem do mentoria, que se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso ao mentoria de forma simultânea, por mais de uma máquina, o que configura o compartilhamento dos dados de acesso, e é expressamente proibido, e resulta no emprego das medidas criminais e judiciais aplicáveis ao caso, sem prejuízo da suspensão dos serviços.

7. DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES

7.1. É vedado ao(à) CONTRATANTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição, sem direito à devolução do valor pago, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal, às seguintes condutas:

a) Compartilhar o login e senha com terceiros;

b) Compartilhar o material disponibilizado no mentoria, tanto em vídeo quanto por escrito, ainda que seja entre outros mentorados da mentoria;

c) Adquirir ou compartilhar o mentoria em grupo de pessoas ou qualquer outra forma de rateio, para que várias pessoas possam ter acesso ao mentoria por meio de uma única compra;

d) Fazer uso de ferramentas de gravação de tela, ou de qualquer forma realizar download dos vídeos do mentoria, ainda que para uso pessoal;

e) Usar ferramentas para fotografar a tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso pessoal;

f) Repassar o mentoria a terceiros, de forma onerosa ou gratuita, por meio de qualquer tipo de mídia, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria;

g) Veicular em qualquer meio e sob qualquer forma o “SEDUTOR NATO”  fazer menção a ela, sem a citação da fonte;

h) Utilizar-se do método e ferramentas disponíveis no mentoria para fazer concorrência à CONTRATADA.

i) Copiar os conteúdos, textos, imagens, estratégias e outros capitais intelectuais da CONTRATADA para com ela CONCORRER ou para firmar parceria com CONCORRENTE.

j) Ofender a imagem da CONTRATADA por qualquer meio ou rede social.

k) Ensinar o  “SEDUTOR NATO para terceiros alheios a esta relação contratual.

7.2. Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, o(a) CONTRATANTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.

7.3. A violação de qualquer vedação, instrução e/ou o uso indevido de materiais, protegidos ou não por registro de propriedade intelectual, apresentados durante a mentoria, sujeitarão o infrator a responder civil e criminalmente.

8. DO DIREITO DE IMAGEM E PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1.  O(a) CONTRATANTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o mentoria é de autoria e propriedade única e exclusiva da CONTRATADA. Por qualquer material se entendem, mas não se limitam: sessões, módulos, conteúdos, planilhas, modelos, apresentações, jargões, documentos, relações comerciais, tecnologia, fotografias, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, processos, projetos, estratégias, know-how, design, especificações, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, códigos de programação de qualquer natureza, propostas comerciais, financeiras, invenções, fórmulas, planos de negócios (business plans), tabelas, patrocinadores, investidores, clientes, revendedores, distribuidores, resultados de qualquer natureza, invenções, criações, ideias, métodos, experiências, composição de preços, dentre outros.

8.2. A CONTRATADA não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.

8.3. (a) CONTRATANTE concede direito de uso de sua imagem e voz pelo período de 05 (cinco) anos, nos materiais objeto de gravação, declarando que tem ciência de que as gravações ficarão disponíveis para acesso pelos demais mentorados do treinamento.

8.4. Caso o(a) CONTRATANTE conceda à CONTRATADA um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, sobre o seu desempenho ou sobre o mentoria, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela CONTRATADA, pelo período de 10 (dez) anos.

8.5. O(a) CONTRATANTE concede o direito à CONTRATADA, sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, depoimentos, entre outros, tendo ciência da finalidade comercial, autorizando o uso informativo e promocional pela CONTRATADA, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de 10 (dez) anos.

9. FORMAS DE ENCERRAMENTO DESTE CONTRATO

9.1. A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já ministrada do mentoria, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas neste instrumento.

9.2. O CONTRATANTE poderá, pelo período de 7 (sete) dias contados a partir da liberação de seu usuário na plataforma de ensino, realizar a rescisão do contrato sem a necessidade do pagamento de multa, não sendo necessário para tal a justificação de motivos, conforme disposição na legislação nacional vigente.

9.3. O não acesso à plataforma de ensino, às sessões, aos materiais do mentoria, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do mentoria, que só será considerado válido quando realizado por escrito, para o e-mail:  [email protected] com solicitação de confirmação de recebimento.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.  A vigência do presente contrato inicia-se na data do aceite e do preenchimento da ficha de matrícula (ou seja, na oportunidade em que o mentorado seleciona o(s) mentoria(s) que quer fazer e clica em “li e aceito os termos deste contrato” na área de matrículas, em campo próprio, no site da CONTRATADA) e termina ao final do mentoria contratado, respeitados os termos do item 1.5. deste contrato.

10.2. Ficam excluídos do presente contrato a obrigação de fornecimento de qualquer material didático, como apostilas, livros e cadernos. A CONTRATADA se reserva ao direito de fornecê-los ou indicá-los sem incorrer em uma obrigação constante na prestação desses serviços.

10.3. A CONTRATADA, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem do CONTRATANTE, garantindo-lhe a inexistência de qualquer efeito danoso a seu nome e/ou imagem.

10.4. Na hipótese de a CONTRATADA desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão na prestação de serviços que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.

10.5. Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela CONTRATADA em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.

10.6. O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.

10.7. As partes CONTRATADA e CONTRATANTE elegem o foro da comarca de Florianópolis – SC para resolver qualquer controvérsia resultante deste instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.8. Ao clicar em “li e aceito todos os termos deste contrato”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todas as cláusulas acima descritas.

Florianópolis – SC, 03 de Abril de 2023.

Contratante:

Contratada:

Testemunhas: